Júlio Guilherme dos Santos
portador(a) do RG 214806820 DIC/RJ, concluiu o Curso de Especialização em "Engenharia de Software - MBA" - Pós-Graduação "Lato-Sensu", de acordo com a Resolução CNE/CES Nº. 1 de 06 de Abril de 2018, com duração de 600 horas.
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Antonio Marcos Neves Esteca
Secretário Acadêmico -
Elder Borges da Silva
Diretor Geral
Curso de Especialização em "Engenharia de Software - MBA"
Histórico Escolar | ||||
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Disciplinas | CH | Nota | Professor | Titulação |
CICLO DE VIDA DE SOFTWARE | 50 Horas | 10.0 | Livia Castro Degrossi | Doutora |
ENGENHARIA DE REQUISITOS I | 50 Horas | 10.0 | Fernanda de Cassia Neves Esteca | Doutora |
ENGENHARIA DE REQUISITOS II | 50 Horas | 10.0 | Antonio Marcos Neves Esteca | Mestre |
PROJETO DE SOFTWARE I | 50 Horas | 6.0 | Claudio Romualdo | Doutor |
PROJETO DE SOFTWARE II | 50 Horas | 10.0 | André Ricardo Machi | Doutor |
TESTE DE SOFTWARE I | 50 Horas | 10.0 | Roberta Granchi Dias Heinzl | Especialista |
TESTE DE SOFTWARE II | 50 Horas | 10.0 | Livia Castro Degrossi | Doutora |
QUALIDADE DE SOFTWARE I | 50 Horas | 10.0 | Thiago Saraiva Tostes | Especialista |
QUALIDADE DE SOFTWARE II | 50 Horas | 10.0 | Livia Castro Degrossi | Doutora |
GERENCIAMENTO DE PROJETOS | 50 Horas | 8.0 | Fernanda de Cassia Neves Esteca | Doutora |
GERÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO | 50 Horas | 10.0 | Antonio Marcos Neves Esteca | Mestre |
GOVERNANÇA DE TI | 50 Horas | 10.0 | Claudio Romualdo | Doutor |
Carga Horária Total | 600 Horas |
Declaramos que a FAMEESP cumpriu todas as disposições da presente resolução CNE/CES nº, 1, de 06 de Abril de 2018. O curso foi realizado no período de 08 de March de 2021 a 08 de March de 2022
Autenticidade do Certificado:
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Para verificar a autenticidade desse certificado acesse: estudesemfronteiras.com.
Ou utilize o QRCode ao lado.
FAMEESP - Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo credenciada pela Portaria EAD MEC nº 1.956 de 07 de novembro de 2019. Certificado registrado sob nº 127451, no livro 1, página 2538. Por delegação de competência do Ministério da Educação nos termos da resolução CNE/CES nº 1 de 06 de Abril de 2018.
Ribeirão Preto - SP, 08 de March de 2022