Jefferson Pereira Gonçalves
portador(a) do CPF 058.918.634-56, concluiu o Curso de Especialização em "Semiótica e Análise do Discurso " - Pós-Graduação "Lato-Sensu", de acordo com a Resolução CNE/CES Nº. 1 de 06 de Abril de 2018, com duração de 600 horas.
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Antonio Marcos Neves Esteca
Secretário Acadêmico -
Elder Borges da Silva
Diretor Geral
Curso de Especialização em "Semiótica e Análise do Discurso "
Histórico Escolar | ||||
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Disciplinas | CH | Nota | Professor | Titulação |
Comunicação e Expressão | 50 Horas | 10.0 | Julia Cintra Terra | Especialista |
Comunicação e Expressão II | 50 Horas | 10.0 | Claudio Romualdo Borges | Doutor |
Introdução a Linguistica | 50 Horas | 10.0 | Antonio Marcos Neves Esteca | Mestre |
Linguistica I | 50 Horas | 10.0 | Julyette Priscila Redling Franco de Oliveira | Doutora |
Linguistica II | 50 Horas | 10.0 | Roberta Granchi Dias Heinzl | Especialista |
Linguistica III | 50 Horas | 10.0 | Julia Cintra Terra | Especialista |
Introdução a Semiótica | 50 Horas | 8.0 | Claudio Romualdo Borges | Doutor |
Semiótica I | 50 Horas | 8.0 | Antonio Marcos Neves Esteca | Mestre |
Semiótica II | 50 Horas | 10.0 | Silvia Cristina Soggio Del Monte | Doutora |
Introdução a Análise do Discurso | 50 Horas | 10.0 | Julyette Priscila Redling Franco de Oliveira | Doutora |
Análise do Discurso I | 50 Horas | 10.0 | Claudio Romualdo Borges | Doutor |
Análise do Discurso II | 50 Horas | 10.0 | Silvia Cristina Soggio Del Monte | Doutora |
Carga Horária Total | 600 Horas |
Declaramos que a FAMEESP cumpriu todas as disposições da presente resolução CNE/CES nº, 1, de 06 de Abril de 2018. O curso foi realizado no período de 09 de February de 2022 a 08 de September de 2022
Autenticidade do Certificado:
63acae3fd316d297eb650b00efe87d4d
Para verificar a autenticidade desse certificado acesse: estudesemfronteiras.com.
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FAMEESP - Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo credenciada pela Portaria EAD MEC nº 1.956 de 07 de novembro de 2019. Certificado registrado sob nº 165136, no livro 1, página 3291. Por delegação de competência do Ministério da Educação nos termos da resolução CNE/CES nº 1 de 06 de Abril de 2018.
Ribeirão Preto - SP, 08 de September de 2022