Obrigatoriedade do Interprete de Libras

Postado em 19/04/2016 às 11:32:21

Obrigatoriedade do Interprete de Libras

O Decreto Federal nº 5626, de 22 de dezembro de 2005, estabelece que alunos com deficiência auditiva tenham o direito a uma educação bilíngue nas classes regulares. Isso significa que eles precisam aprender a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e a Língua Portuguesa em sua modalidade escrita como segunda língua. Por isso, a Língua Brasileira de Sinais deve ser adquirida pelas crianças surdas o mais cedo possível - o que, em geral, acontece na escola - preferencialmente na interlocução com outros surdos ou com usuários de Libras.

Entre 2006 e 2009, o Ministério da Educação (MEC) certificou pouco mais de 5 mil intérpretes pelo Prolibras - o Programa Nacional para Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Língua Brasileira de Sinais - e, embora mais de 7,6 mil cursos superiores de Pedagogia, Fonoaudiologia e Letras ofereçam a disciplina de Libras, ter o número de intérpretes necessário para atender a demanda das escolas ainda é uma realidade distante.

Para se ter ideia, na rede municipal de São Paulo há apenas 19 intérpretes cadastrados, para atender mais de 300 alunos. Estima-se que no Brasil todo exista apenas 230 intérpretes capacitados em salas de aula.

Como medida paliativa, é importante que as escolas ofereçam aos surdos recursos visuais que os ajudem em seu desenvolvimento. As disciplinas precisam ser contextualizadas para que eles não fiquem de fora das atividades. A escola deve oferecer também um apoio no contraturno, sempre com material pedagógico ilustrado e com a maior quantidade possível de referências que possam ajudar: caderno de vocabulários, dicionários, manuais em libras etc.

Fonte: Revista Escola

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