Curso de Jurídico - Ações Constitucionais
*Após efetuar o pagamento, você tem até 60 dias para concluir o curso de Jurídico - Ações Constitucionais
Sobre o curso de Jurídico - Ações Constitucionais
Conteúdo do curso de jurídico - ações constitucionais 180 horas
Conheça o conteúdo do curso Jurídico - Ações Constitucionais
- Princípios e hermenêutica das ações constitucionais.
- Mandado de segurança individual I.
- Mandado de segurança individual II.
- Mandado de injunção.
- Habeas data.
- Direitos difusos e coletivos.
- Ação popular.
- Ação civil pública I.
- Ação civil pública II.
- Inquérito civil.
- Mandado de segurança coletivo I.
- Mandado de segurança coletivo II.
- Ação de improbabilidade administrativa.
- Ação direta de inconstitucionalidade.
- Ação declaratória de constitucionalidade.
- Arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Como funciona o curso de Jurídico - Ações Constitucionais

O curso é composto por videoaulas elaboradas por profissionais altamente especializados, além de conter também um livro que pode ser baixado para estudar onde e quando quiser.
Durante o curso, nossa plataforma permite fazer anotações digitais, bem como acompanhar seu progresso (percentual concluído em cada aula).
Para receber a certificação, deve ser feita uma avaliação com 10 questões de múltipla escolha, sendo o aluno aprovado caso acerte 70% das questões ou mais. É possível realizar a prova até 2 vezes.
Público-alvo do Curso de jurídico - ações constitucionais 180 horas
Advogados, promotores, profissionais da área de direito, estudantes universitários do curso de direito.
Objetivo do curso de Jurídico - Ações Constitucionais
Estudar os princípios e hermenêutica das ações constitucionais. Entender sobre mandado de segurança individual, mandado de injunção, habeas data e, direitos difusos e coletivos. Compreender os conceitos de ação popular, ação civil pública, inquérito civil, mandado de segurança coletivo, ação de improbabilidade administrativa e ação direta de inconstitucionalidade. Aprender sobre ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental.


